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Fato Real: Rio de Janeiro, Fim de um Mal e Justiça Revisão em 11-08-2002 |
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II. 53. La grande peste de cité maritime Ne cessera que mort ne soit vengee : Du juste sang par pris damne sans crime, De la grand' dame par fainte n'outragee. |
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II. 53. A grande peste da
cidade marítima
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Esta quadra fala de eventos associados ao fato real.
O primeiro verso fala da peste da cidade marítima, isto é o Rio de Janeiro. Nostradamus já identificou a cidade desta forma em IX,48. A relação é com IX,11. O segundo verso dize que a peste não cessará. Peste, aqui, deve ser entendida de forma ampla: convulsões sociais, conflitos, motins, etc. Mas pode ser efetivamente uma epidemia. Há um amenção a uma grand maladie, associada ao fato real em também E ele diz que a morte não será vingada, ou seja dá a entender que o motivo será justo (legítima defesa ou semelhante). O terceiro verso cita dois personagens: um, que terá o sangue
derramado e outro que será condenado sem ter cometido um crime
efetivo. Para o primeiro, podem ser encontradas várias relações
, porém a mais direta é II,51. O segundo O quarto verso pode ser lido de várias maneiras. dame em geral é uma referência à República; mas também pode ser uma referência literal a um personagem feminino. E pode também haver uma junção de situações. |
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| Referências | ||
| IX,48, IX,11, II,51. | ||
| Notas | ||
| 21-10-2002. Revisão. Correção do quarto verso. | ||
| 11-08-2002. Revisão. Correção do terceiro verso. | ||
| 26-04-2002. Revisão. | ||
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